Com relação às regras sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e sobre sua respectiva prestação de contas nas eleições de 2020, podemos afirmar que: *
I – Qualquer diretório partidário poderá receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
II – Devem providenciar, obrigatoriamente, a abertura das contas bancárias destinadas a movimentar os recursos do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e outros recursos (Doações para Campanha);
III – Tudo que for arrecadado deverá transitar em conta bancária;
IV – A análise da prestação de contas não se enquadra na modalidade PRESTAÇÃO DE CONTAS SIMPLIFICADA;
V - Podem utilizar quaisquer recursos arrecadados no exercício anterior, desde que identifiquem sua origem.