(TRE-AL - ESTÁGIO 2021) Questão 24: Conhecimentos Específicos


De acordo com a Lei no 9.096/1995, partido político é uma pessoa jurídica de direito privado, destinado a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Os partidos políticos devem manter sua contabilidade anual de acordo com as normas de regência. Dessa forma, é INCORRETO afirmar: *
I - De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade “o plano de contas consiste em um conjunto de títulos, apresentados de forma coordenada e sistematizada, previamente definidos, nele traduzida a estrutura das contas a serem utilizadas de maneira uniforme para representar o estado patrimonial da entidade, e de suas variações, em um determinado período”. A legislação eleitoral sobre prestação de contas anual, permite que os partidos políticos elaborem seu plano de contas, observando algumas diretrizes básicas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral; 
II - Dos diversos Fundos Públicos destinados aos partidos políticos e às campanhas eleitorais previstos pela legislação, os mais utilizados pelos partidos e candidatos são: Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e Fundo Especial de Financiamento de Campanha Eleitoral (FEFC); 
III - Além da utilização do Sistema de Prestações de Contas Anuais (SPCA), o partido deve registrar sua movimentação em sistema próprio de contabilidade; 
IV - Na prestação de contas anual do partido é contabilizada, somente a movimentação referente à manutenção do partido durante o exercício; e, na prestação de contas da campanha eleitoral a movimentação referente ao pleito; 
V - Os partidos políticos estão desobrigados a apresentar balancetes, nos anos em que ocorrem eleições, durante os 4 (quatro) meses anteriores e os 2 (dois) meses posteriores ao pleito; VI - Os Pareceres emitidos, pelo técnico que analisou as contas e pelo Ministério Público Eleitoral, vinculam à decisão do magistrado.

 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem